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Dificuldades em algumas gráficas podem ser sanadas através de uma recuperação judicial

Thomaz Caspary ( In memoriam )

Muitas gráficas, principalmente as de pequeno e médio porte, estão com dificuldade em honrar seus compromissos com credores. Quando não consegue mais solucionar seus problemas através de negociações entre as partes, a saída que resta ao gráfico é entrar com um pedido de RECUPERAÇÃO JUDICIAL para evitar a morte de sua empresa.

Primeiro pode a gráfica, procurar um consultor do ramo e um advogado especializado de sua confiança, Mara montar um Plano de Recuperação Extraoficial, onde irá negociar com fornecedores, outros credores bem como com clientes. A gráfica terá que negociar de forma amigável com seus credores, apresentando um Plano de Recuperação (Extraoficial) com datas e demais detalhes para a quitação de seus compromissos, para com eles. Deverá entretanto, ter também, a garantia de fornecimento de materiais destes fornecedores, que serão quitados deforma diferente, conforme o Plano a ser apresentado.

Pode acontecer que grande parte dos fornecedores (dependendo da postura histórica anterior da gráfica junto a estes fornecedores) não aceite a proposta. Neste caso, será necessário encaminhar um PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ao Juiz competente.

Logo em seguida reveja o seu Plano de Recuperação, elaborando eventualmente uma segunda opção preferencialmente com um Consultor + Advogado, que tenham condições de traçar as estratégias a serem seguidas durante a Recuperação. Saiba, no entanto, que este Processo que é regido pela Lei 11.101 de 9/02/2005, inclui o cumprimento de diversos requisitos. Ela só terá início com um pedido feito pelo seu advogado, ao Juiz competente. A Lei Complementar nº 147/14, que universalizou o Simples Nacional, promoveu alterações na Lei nº 11.101/05, conhecida por Lei de Recuperação e Falências (LRF). Até então, as micro e pequenas empresas (MPEs) só podiam incluir na recuperação judicial os créditos que não possuíam qualquer tipo de garantia, chamados de quirografários. As novas regras permitem que elas incluam todos os créditos, como ocorre com as demais empresas.

Também houve mudanças para o caso de MPEs credoras de empresas em recuperação: elas ganham duas posições na classificação dos créditos. Dessa forma, receberão mais rapidamente em caso de falência do devedor. De acordo com a nova legislação, cabe ao juiz fixar o valor e a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial, observando a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes. Para MPEs, essa remuneração fica reduzida ao limite de 2%.

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Lembre-se, no entanto, caro empresário gráfico. Hoje quem soluciona a crise da empresa não é o juiz, mas o próprio mercado. Devedores e credores num ambiente de negociação. A função do judiciário é dar oficialidade, neutralidade e fazer o controle da legalidade, para que este ambiente não represente uma fraude.

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* Thomaz Caspary ( in memoriam ) foi Consultor de Empresas, Coach e Diretor da Printconsult Consultoria Ltda. (São Paulo - SP)