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Impostos brasileiros, negócios pra China!

Levi Ceregato

O Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) do Brasil é um dos mais bem-sucedidos dentre iniciativas semelhantes de outras nações, voltadas ao fornecimento aos alunos da rede pública desse suporte de conteúdo tão decisivo para o aprendizado. Encontra paralelo apenas no México, onde o volume de compras, como aqui, é sempre superior a 100 milhões de exemplares por ano. Lá, contudo, a impressão é obrigatoriamente feita no país.

Também são importantes em nosso país as obras editadas com patrocínio cultural, contempladas, portanto, pela Lei Rouanet. Isso possibilita a produção de numerosos livros diferenciados, muitos distribuídos gratuitamente, ampliando o acesso à leitura, meta fundamental para a democratização da cultura e o desenvolvimento, cada vez mais atrelado ao grau de informação, conhecimento e educação da sociedade.

O PNLD e a Lei Rouanet têm um ponto em comum: ambos são financiados pelo dinheiro dos impostos pagos pelos brasileiros. O primeiro, pela receita diretamente vinculada à educação; o segundo, em forma de estímulo fiscal às empresas que aportam recursos na cultura. Por isso, é lamentável verificar que muitos desses livros bancados pelo tributos de nossos cidadãos sejam impressos no exterior, principalmente na China, gerando muito longe de nosso país numerosos empregos que poderiam ser dos trabalhadores brasileiros.

Argumenta-se ser mais barato imprimir na China, onde os salários e benefícios sociais dos gráficos são muito mais baixos em relação ao Brasil, assim como o nível de impostos e juros. Por isso, é necessário que o governo cumpra integralmente o princípio constitucional que isenta plenamente os livros de qualquer tributo, zerando a alíquota do PIS/Cofins das gráficas quando da impressão dessas obras. Nesse quesito, há imensa desigualdade: como o livro é isento de impostos, os produzidos no exterior nada pagam, mas os impressos aqui têm o peso do PIS/Cofins das gráficas, que é de 9,25%.

Também é muito pertinente, nesse contexto, o Projeto de Lei 7.867/14, de autoria de Vicentinho (PT-SP), aprovado dia 18 de março último, na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados, que proíbe a impressão no exterior de obras do PNLD e das beneficiadas pela Lei Rouanet. Argumenta-se que o novo ciclo de desvalorização do real poderia contribuir para uma redução nas importações, o que tornaria a proposta desnecessária. Entretanto, ainda é elevado o volume de impressão de livros no exterior. Tanto é verdade que o número de demissões no segmento gráfico editorial brasileiro continuou grande em 2014, mesmo com o dólar valorizado.

Como a classificação fiscal de livro é única, não diferenciando obras didáticas das demais, não é possível assegurar os números de livros importados para o PNLD e similares. Por esse motivo, a Associação Brasileira da Indústria Gráfica (Abigraf Nacional)  já solicitou ao Governo Federal uma abertura na classificação fiscal, para que se tenha posição exclusiva para livros didáticos.

Os que defendem a impressão no exterior também argumentam que quase toda a impressão de livros didáticos para o PNLD e programas similares já seria feita no Brasil. Sabemos que não é assim. Tal justificativa fere a lógica e a inteligência dos brasileiros. Afinal, se a impressão já é feita aqui, por que, então, ser contra o que o Projeto de Lei 7.867, que apenas consolidaria e formalizaria uma prática já existente?

É necessária uma solução urgente. Não é justo pagarmos impostos para que os livros destinados às crianças brasileiras gerem receita, renda, tributos e empregos em outras nações.

* Levi Ceregato é presidente da Associação Brasileira da Indústria Gráfica (Abigraf Nacional)