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Rótulo e Etiqueta – O “dedo duro” do produto.

Thomaz Caspary ( In memoriam )

Dizem alguns “embalólogos” que a embalagem é o vendedor silencioso dos produtos de uma empresa. Eles afirmam que o consumidor é atraído pelo design da embalagem, que deverá enaltecer e prestigiar o produto. Em um supermercado encontra-se uma variedade de produtos na gôndola, ou seja, o consumidor é influenciado pela embalagem através da cor, grafia, design e forma do produto.

E o Rótulo ou etiqueta? Este além de deixar o design da embalagem mais atraente com cores, grafias e imagens, contém informações importantes do produto, chamando a atenção do consumidor para fatores técnicos, principalmente nas áreas de alimentos, bebidas e cosméticos. De acordo com o CDC, é direito do consumidor saber as informações do produto, como componentes, prazo de validade, valor nutricional, conservação etc.

O consumidor brasileiro está cada vez mais atento aos produtos que está comprando. Tudo começou, com o Código de Defesa do Consumidor em 1991. O consumidor passou a exigir qualidade. As empresas passaram por importantes mudanças para sobreviver no mercado.

Antes do Código ninguém dava importância a detalhes como o rótulo dos produtos, por exemplo. E por quê o conteúdo do rótulo é importante? Acompanhe o que diz o Código do Consumidor:

A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas e ostensivas e em língua portuguesa, sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores.

A ANVISA como órgão controlador para a área da Saúde estabeleceu alguns parâmetros para o conteúdo das informações em Rótulos e Etiquetas.

 

O que é considerado como rótulo?

Uma portaria do Ministério da Saúde explica: “É toda inscrição, legenda, imagem ou toda matéria descritiva ou gráfica que esteja escrita, impressa, estampada, gravada, gravada em relevo ou litografada ou colada sobre a embalagem do alimento”.

A rotulagem se aplica a todo alimento que seja produzido, comercializado e embalado na ausência do cliente e pronto para oferta ao consumidor.

 

Conheça o que é de importância no Rótulo:

Da próxima vez que você for às compras veja os produtos com outros olhos. Confira se os rótulos apresentam algumas das principais informações consideradas obrigatórias pela legislação:

Denominação de venda do alimento, Lista de ingredientes, Conteúdo líquido, Identificação da origem (razão social e endereço do fabricante, produtor e/ou fracionador, país e cidade de origem e, número de registro no órgão competente), Identificação do lote, Prazo de validade, Instruções sobre o preparo e uso do alimento, se necessário (Ex: reconstituição de leite em pó)

Os rótulos devem evitar palavras, sinais, símbolos, emblemas, ilustrações ou outras representações que induzam o consumidor ao erro ou que sejam falsas em relação à verdadeira natureza, composição, qualidade, quantidade ou validade do alimento.

Com exceção dos alimentos com um único ingrediente (por exemplo: açúcar, farinha, erva-mate entre outros) o produto deve exibir em seu rótulo a lista completa de ingredientes. E mais: produtos vendidos embalados por quilo devem ter o peso da embalagem contido no rótulo.

A identificação do lote pode ser através de um código bem visível e antes da letra “L”. A data de fabricação, embalagem ou de prazo validade também devem estar indicados claramente pelo menos o dia e o mês (nesta ordem).

O Código do Consumidor é muito preciso. Devem ser usadas as seguintes expressões: “consumir antes de...”, ”válido até...”, “validade...”, “vencimento em...”, “consumir preferencialmente antes de...", além do detalhamento da validade nas temperaturas máximas e mínimas.

 

PREPARO E INSTRUÇÕES:

Devem ser incluídas as instruções necessárias sobre o modo apropriado de uso inclusive a reconstituição, o descongelamento ou o tratamento que deve ser dado pelo consumidor para o correto uso do produto.

 

ROTULAGEM NUTRICIONAL:

Trata-se de uma nova exigência para alimentos e bebidas embalados, com exceção de águas minerais.

 

Como devem ser as informações na Rotulagem Nutricional?

As informações na Rotulagem Nutricional compreendem a declaração de nutrientes e suas quantidades respeitando-se as unidades e na seguinte ordem:

Carboidratos................... (g)
Proteínas........................ (g)
Gorduras totais............... (g)
Gorduras saturadas........ (g)
Etc.

*Quando for declarado em rótulo e se estiver presente pelo menos 5% da IDR (Ingestão Diária Recomendada), por porção no alimento/bebida.

As quantidades mencionadas devem corresponder ao alimento na forma como exposto à venda.

Obrigatoriamente a INFORMAÇÃO NUTRICIONAL deve ser expressa por porção (numericamente) e por percentual de VDR (Valor Diário de Referência).

Adicionalmente podem ser expressos por 100g ou 100 ml.

Para complementar pode se informar a respeito do alimento preparado, isto é, pronto para o consumo desde que as instruções de preparo sejam claras. Isto pode ser observado nos pós para pudim ou gelatina, por exemplo.

 

Que informações são obrigatórias na rotulagem nutricional?

Como INFORMAÇÃO OBRIGATÓRIA independente da quantidade ser insignificante no alimento deve ser declarado:

Valor Calórico
Carboidratos
Proteínas
Gorduras Totais
Sódio

As embalagens de até 80 cm2 de área total disponível para rotulagem estão dispensadas da obrigatoriedade da informação nutricional. O rótulo deve conter uma chamada impressa que deve identificar um telefone de contato ou endereço, para que o consumidor possa obter as informações nutricionais. Em ambos os casos podem ser informados também o endereço eletrônico da empresa.

 

Qual é o órgão responsável pela rotulagem nutricional?

A rotulagem nutricional é regida por resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA. O prazo para as empresas se adequarem às novas exigências termina em fevereiro do ano que vem.

Cuidados especiais devem ser tomados em relação à salmonela, presente em carne de aves e seus miúdos crus, resfriados ou congelados.

Trata-se de um problema mundial e não existem medidas efetivas de controle para elimina-la da carne crua. De acordo com a legislação deve ser inscrita a seguinte inscrição nos rótulos: ”Este alimento se manuseado incorretamente e ou consumido cru pode causar danos à saúde.”

Ao consumir este tipo de produto, para sua segurança, siga as instruções abaixo:

Mantenha refrigerado ou congelado. Descongele somente no refrigerador ou no micro-ondas.
Mantenha o produto cru separado dos outros alimentos. Lave com água e sabão as superfícies de trabalho (incluindo as tábuas de corte), utensílios e mãos depois de manusear o produto cru.
Consuma somente após cozido, frito ou assado completamente.

A crescente preocupação com dietas ou mesmo restrições a determinados ingredientes, por problemas de saúde (ou opção) é fator determinante na hora da compra de um produto.

As informações na rotulagem são importantes nas várias situações que podemos ter em nossas vidas: de consumidor, de empresário que produz e também como aquele que revende o produto. Verificar a rotulagem de produtos alimentícios embalados deve fazer parte da rotina de todos os funcionários que recebem produtos diariamente nos restaurantes industriais e outros locais de manipulação de alimentos. Este procedimento está descrito em Manuais de Boas Práticas.

 

BEBIDAS ALCOOLICAS E NÃO ALCOOLICAS

O decreto nº 6871 de 04/07/2009, é o responsável pela regulamentação da rotulagem geral para bebidas, que deve ser Complementado com os Regulamentos Técnicos específicos para cada tipo de bebida disponíveis no site do M.A.P.A.

O M.A.P.A. aprova diretamente os croquis dos rótulos como acontece com os de produto animal, mas o produtor deve registrar, no órgão, o estabelecimento produtor, padronizador e engarrafador, quando houver, e a formulação do produto. A exceção a essa regra são os croquis dos rótulos de vinho, que devem ser apresentados ao Ministério da Agricultura (BRASIL, 1990; 2009)

Além das disposições da rotulagem geral obrigatória, as bebidas devem conter no rótulo as seguintes informações, segundo Brasil (2009):

• expressão “Indústria Brasileira”;
• graduação alcoólica, expressa em porcentagem de volume alcoólico, quando bebida alcoólica;
• grau de concentração e forma de diluição, quando se tratar de produto concentrado;
• forma de diluição, quando se tratar de xarope, preparada líquida ou sólida;
• frase de advertência: “Evite o consumo excessivo de álcool”, quando bebida alcoólica.

 

SEGUEM ENTÃO OS PRODUTOS VEGETAIS INDUSTRIALIZADOS.

Esses produtos são regulamentados pela ANVISA e prescindem de registro no órgão. O fabricante somente deve comunicar o início de fabricação dos produtos através de formulários entregues nas secretarias estaduais ou municipais da vigilância sanitária (BRASIL, 2000b).

Na sequencia virão então todas as especificações para águas de todos os tipos, com as correspondentes informações do que deve constar no rótulo. Poderíamos nos alongar ainda mais sobre cada família de produtos líquidos, que geraria uma matéria bastante árida e pouco atrativa, embora para os técnicos de suma importância, por se tratar de águas com e sem sabor, sucos naturais e concentrados, xaropes com e sem adição de conservantes, etc.

Segue-se então uma vasta literatura sobe os mais diferentes produtos e a correspondente regulamentação do conteúdo dos rótulos e etiquetas. Para alguns produtos onde a embalagem e seu rótulo tenha contato com umidade, gorduras e temperatura, existem ainda especificações técnicas específicas, inclusive para aquelas destinadas à exportação.

Em Janeiro de 2016, a ANVISA fez circular o seu Informe Técnico N° 70 onde alerta sobre a declaração de alegações de conteúdo para aditivos alimentares na rotulagem de alimentos e bebidas. A importância de se evitar o consumo de alimentos ultra processados, os quais geralmente apresentam maiores quantidades de aditivos alimentares, também é reforçada pelo Guia Alimentar para a População Brasileira. Esse documento recomenda que a quantidade e os nomes dos ingredientes declarados na lista de ingredientes sejam utilizados para auxiliar na identificação de produtos que deveriam ter seu consumo evitado.

Embora a reformulação da composição e rotulagem dos produtos processados possa contribuir para torná-los mais adequados às necessidades dos consumidores, em certos casos essas iniciativas podem ser conduzidas apenas como uma estratégia de marketing, sem que exista qualquer vantagem nutricional, de qualidade ou de segurança para o consumidor. Nessas situações, é comum que os dispositivos legais sobre rotulagem de alimentos não sejam observados, expondo o consumidor a informações incompletas e demasiadamente técnicas que podem causar enganos e colocar em risco sua saúde.

Nesse sentido, a Gerência Geral de Alimentos (GGALI) tem recebido diversos questionamentos e denúncias sobre a veiculação de alegações de conteúdo para aditivos alimentares na rotulagem de alimentos industrializados. Essas alegações geralmente destacam a ausência de aditivos alimentares classificados como artificiais (ex.sem adição de corantes artificiais, sem aromatizantes artificiais); Este Informe Técnico, fala ainda sobre Declarações obrigatórias sobre aditivos alimentares na rotulagem de alimentos, mas não queremos nos alongar mais neste texto.

Finalmente um grupo de pesquisadores em Brasília publicou em Março de 2016 um trabalho com o título: “EMBALAGENS ENGANOSAS: ESTUDO DENUNCIA RÓTULOS DE ALIMENTOS E BEBIDAS COM INFORMAÇÕES FALSAS OU QUE INDUZEM CONSUMIDOR AO ERRO” dizendo entre outras coisas:

Durante o estudo, pesquisadores do Observatório de Politicas de Segurança Alimentar e Nutrição da UnB analisaram 1.789 rótulos de produtos de grandes e pequenas indústrias comercializados em supermercados do Distrito Federal. Especialistas procuram encontrar contradições nos textos, imagens e composição nutricional e de ingredientes nas embalagens.

Algumas embalagens, são verdadeiras, porém, enganosas: elas induzem o consumidor ao erro, levando- o a acreditar que está comprando um determinado sabor mas na verdade é uma opção mista, que pode ser classificada como “néctar misto”. Um néctar misto de uva e maçã, por exemplo, pode ter mais maçã do que você pensa, até mesmo mais do que a própria uva, por mais que não esteja tão aparente na embalagem.

Outro exemplo são óleos de cozinha que afirmam utilizam da frase “contém colesterol”, o que ao pé da letra é verdade pois nenhum óleo vegetal contém colesterol, porém isso pode induzir o consumidor ao erro de achar que os produtos concorrentes contém colesterol.

Cautela na hora da compra pode ser uma boa ferramenta para se proteger das falsas promessas. A dica dos nutricionistas é que o consumidor leia os rótulos inteiros, inclusive a lista de ingredientes, compare os alimentos e não se deixe levar por embalagens coloridas e frases de efeito.

Um relatório com os resultados da pesquisa foi enviado à ANVISA no inicio deste ano e até agora, o documento ainda não retornou às mãos da Gerência de Inspeção de Alimentos do órgão.

 

Concluindo:

Ao elaborar o rótulo de qualquer produto recomendamos seguir o passo-a-passo abaixo:

• indicar as informações obrigatórias;
• verificar a necessidade de rotulagem nutricional;
• se interesse na INC, verificar a Resolução RDC nº 54, de 12 de novembro de 2012;
• se o alimento pertencer a alguns dos 6 grupos dos alimentos especiais, verificar as legislações pertinentes;
• verificar normas do INMETRO;
• verificar o PIQ da ANVISA ou MAPA do produto;
• fazer o design do rótulo;
• escolher material para confeccionar o rótulo, método de impressão e rotuladora que melhor se adeque ao produto.

* Thomaz Caspary ( in memoriam ) foi Consultor de Empresas, Coach e Diretor da Printconsult Consultoria Ltda. (São Paulo - SP)




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