Terceirização: Brasil na rota da modernidade
Antônio Almeida
Brasil tem uma grande oportunidade de avançar no rumo da modernidade nas relações entre trabalhadores e empresas, com reflexos altamente positivos no conjunto da sua economia e de todo o sistema produtivo nacional, mediante a aprovação do projeto de autoria do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), que regulamenta as atividades terceirizadas. A matéria exige das empresas contratantes maior responsabilidade e fiscalização para proteger os trabalhadores. A contratante terá que fazer um levantamento prévio da situação da contratada, incluindo regularidade fiscal, saúde financeira e capacidade gerencial. Além disso, as empresas terão que fiscalizar se a prestadora do serviço paga direitos trabalhistas.
O nosso país precisa sair da contramão, da letargia, do atraso e da paralisia, propiciados pela ausência de uma lei que trate dessa matéria, regulamentadora de uma tendência mundial e amplamente praticada no mundo desenvolvido desde a década de 40, no século passado. Originou-se nos Estados Unidos, logo após a eclosão da 2ª Guerra Mundial. Na época, as indústrias bélicas tinham que se concentrar no desenvolvimento da produção de armamentos. Passaram então a delegar algumas atividades a empresas prestadoras de serviços.
Até hoje, no entanto, por incrível que pareça, não temos uma lei em nosso país que trate da terceirização. Temos tão somente a Súmula 331/1995, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permite o uso desse recurso nas atividades meio. Ainda assim, em circunstâncias bem limitadas, quais sejam, desde que, por exemplo, não haja subordinação direta entre a tomadora do serviço e os trabalhadores terceirizados. A terceirização - processo de gestão pelo qual a execução e a responsabilidade de algumas atividades são repassadas para terceiros, com os quais se estabelece uma relação de parceria, ficando a empresa concentrada apenas em tarefas essencialmente ligadas ao negócio em que atua -, normatizada com regras limpas, transparentes e muito bem definidas, como preconiza o projeto em pauta, deve abranger, sem discriminação, todas as atividades da economia e não apenas as chamadas atividades meio.
Na terceirização, normalmente, o serviço prestado é superior ao executado internamente, porém a custo inferior. O custo compensa a contratação do serviço. O prestador de serviços oferece um serviço de melhor qualidade a custo mais baixo do que o obtido internamente. Isto é conseguido em função da especialização e maior conhecimento do seu trabalho por parte do prestador de serviços e também de ganhos com escala. É uma forma de parceria que envolve confiança e profissionalismo. Seria uma espécie de sociedade onde, antes de tudo, todos devem estar confortáveis para combinar o negócio.
Aliás, este é um debate já ultrapassado no conserto da grande maioria das nações. A terceirização está devidamente regulamentada no mundo inteiro há muitas décadas. Não tem cabimento o Brasil, que ocupa a sétima posição no ranking da economia internacional, segundo dados do Fundo Monetário Internacional (FMI) - este ano, o nosso país deve voltar à sexta posição entre as maiores economias globais, superando o Reino Unido – estar desprovido de uma legislação específica. Isso é extremamente preocupante, pois, gera uma enorme e perigosa insegurança jurídica. Essa matéria está pertinentemente regulamentada, por exemplo, na Espanha, Suécia, Itália, Bélgica, Dinamarca, Noruega, Países Baixos e França. É permitida, nos termos da negociação coletiva, na Alemanha, Inglaterra, Suíça, Irlanda e Luxemburgo. É bastante utilizada em toda a Ásia e em vários países da América Latina, como Argentina, Colômbia e Peru. Por que então o Brasil deve continuar insistindo neste contra-senso de não assumir uma posição clara,legal e consistente diante de uma tendência mundial modernizadora?
Estamos, portanto, diante de uma chance histórica para este salto de qualidade na legislação pátria, com a eliminação de um gargalo que tem emperrado as atividades econômicas e causado muitos prejuízos aos trabalhadores, inclusive a sua própria integridade física. Sem regulamentação, o campo fica aberto para irregularidades e ilegalidades de toda natureza, sobretudo, em desfavor dos trabalhadores. O sistema da terceirização já está na prática generalizado. Assim sendo, há uma necessidade urgente de aprovação de lei para regulamentar o assunto. Só assim será possível proteger os trabalhadores, garantindo a isonomia salarial para todos, como preceitua a Constituição Federal. A regulamentação é fundamental, pois, garantirá aos trabalhadores das empresas terceirizadas os mesmos direitos que os das empresas tomadoras de serviços.
A votação do relatório do deputado Arthur Maia (PMDB-BA) ao projeto, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, está prevista para o dia 4 de setembro. Ela tem caráter terminativo. Caso não haja recurso, o projeto segue direto para o Senado da República. Queremos a propósito, com o apoio da Confederação Nacional da Indústria (CNI), da Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg) e todos sindicatos afiliados, conclamar todos os integrantes da referida Comissão, e em especial, os deputados de Goiás, que são membros da CCJ, para que se posicionem em prol da isonomia salarial dos trabalhadores e da proteção efetiva dos colaboradores das empresas terceirizadas, votando pela aprovação desse projeto, que colocará o Brasil no rumo certo da modernidade, abrindo caminho para alcançarmos a almejada primeira posição no ranking das economias mais fortes do planeta.
* Antônio Almeida é presidente do Conselho de Responsabilidade Social e vice-presidente da Fieg, conselheiro do Cores da CNI, presidente do Sindicato da Indústria Gráfica do Estado de Goiás (Sigego) e Abigraf/Regional Goiás, presidente de honra da Abraxp e diretor-presidente da Editora Kelps)