28 de outubro de 2013
Associações da indústria papeleira criam Campanha de Conscientização para coibir o desvio de finalidade de papel imune
Bracelpa, Afeigraf, Andipa e Abigraf buscam envolver seus associados no combate a essa prática ilícita que prejudica todo o mercado de papel
Bracelpa
A Associação Brasileira de Celulose e Papel (Bracelpa), a Associação dos Agentes de Fornecedores de Equipamentos e Insumos para a Indústria Gráfica (AFEIGRAF), representando os importadores de papel presentes no País, e a Associação Nacional dos Distribuidores de Papel (ANDIPA) elaboraram em conjunto um Termo de Compromisso voluntário com o objetivo de combater o desvio de finalidade do papel imune. Esta é a primeira ação de uma Campanha de Conscientização, envolvendo os associados das entidades, em mais uma frente de atuação contra esse ilícito fiscal que prejudica toda a cadeia produtiva do papel.
O Termo de Compromisso prevê uma série de medidas e comportamento proativo para evitar que o papel imune, que é isento de impostos exclusivamente para confecção de livros, jornais e periódicos, seja desviado para outros fins. O documento reflete o consenso dos produtores, importadores e distribuidores de papel em relação a esse assunto, e está sendo encaminhado às empresas representadas por essas entidades, para assinatura individual.
A Associação Brasileira da Indústria Gráfica (ABIGRAF) apoia a iniciativa e, em nome de suas 22 unidades regionais, divulgará a iniciativa entre seus associados.
O objetivo da Campanha de Conscientização, em conjunto com outras medidas como a Rotulagem do Papel Imune, que entrou em vigor em 1º de outubro, e o Recopi Nacional, já aplicado em São Paulo e que passará a vigorar também em outros Estados a partir de janeiro de 2014, é reforçar a ilegalidade da prática do desvio de finalidade e eliminar os prejuízos para a economia brasileira.
Nesse sentido, a atuação se estendeu também para o mercado internacional, por meio de esclarecimento de associações de celulose e papel dos principais mercados dessa indústria e de empresas que exportam papel para o Brasil. Essa iniciativa, sobre a legislação que trata do tema, visou a ressaltar a importância de os exportadores adotarem todos os cuidados possíveis, no sentido de confirmar a efetiva destinação do papel por eles comercializado no território nacional.
Para se ter uma ideia do prejuízo causado pelo desvio de papel imune, segundo estimativas, entre 2007 e 2012, cerca de 3,2 milhões de toneladas do produto foram desviadas. Além disso, somente no ano passado, o governo deixou de arrecadar cerca de R$ 500 milhões em impostos sobre esse papel. Para a cadeia produtiva do papel, as consequências do desvio surgem nas distorções comerciais provocadas no mercado nacional. A permanência dessa concorrência desleal tem provocado danos irreversíveis na indústria de papel brasileira.
Os Termos de Compromisso já assinados, com firma reconhecida, foram apresentados ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), suas secretarias do Desenvolvimento da Produção e de Comércio Exterior, e ao Ministério da Fazenda. A Receita Federal e o Ministério da Justiça também serão comunicados.
Hot Site - Para tornar pública a iniciativa, as entidades decidiram lançar o site www.papelimune.org.br no qual os Termos de Compromisso estão publicados. Além dos documentos, o site também divulgará as ações das entidades que promovem essa campanha de conscientização do uso correto do papel imune e trará informações para que outras empresas e entidades possam engajar-se na Campanha, apoiar as iniciativas e, voluntariamente, assinar o Termo de Compromisso de combate ao desvio de finalidade. A ideia é informar aos interessados o que é e qual a finalidade do papel imune e dar transparência às ações das empresas que atuam conforme a legislação que regula a imunidade tributária.
O que é Papel Imune - Papel Imune é a denominação mercadológica do papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. Segundo a Constituição Brasileira, livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão não podem ser tributados. Portanto, a imunidade tributária do papel depende de sua finalidade. Se o destino for a impressão de livros, jornais e periódicos, ele será considerado papel imune de tributos.
Se for para impressos publicitários ou outros quaisquer, chamado papel comercial, estará sujeito à tributação. Ou seja, o papel é o mesmo. A destinação é que altera o regime tributário, com incidência ou não de impostos como ICMS, IPI e imposto de importação sobre o produto final.