15 de junho de 2015
Burlar imunidade tributária é concorrência desleal
Levi Ceregato
No momento em que a sociedade expressa indignação ante as denúncias de corrupção envolvendo a Petrobras, o cartel dos trens em São Paulo e outras mazelas da área estatal, é oportuno refletir sobre a importância de que todos os segmentos pautem-se pelos princípios da ética e da legalidade. É fundamental criticar e ser vigilante contra a improbidade, mas é obrigação de cidadania combatê-la de modo permanente em cada empresa, mercado, setor de atividade e cadeia produtiva.
Todos, indistintamente, devem sujeitar-se às leis, normas e procedimentos, estabelecendo no País um referencial elevado de interação social, conduta de pessoas físicas e jurídicas, balizamento da política e da economia e enquadramento jurídico. A prevalência desse conjunto de regras delimita, de modo bastante acentuado, a diferença entre uma democracia na qual o Estado propicia equanimidade legal e se respeitam direitos e deveres, e um regime permissivo, no qual minorias prevaricam, corrompem e são corrompidas, em detrimento dos interesses da maioria.
Por isso, a autoridade inerente à democracia, que não pode ser confundida com autoritarismo, precisa alcançar toda a sociedade, e cada instituição e pessoa física e jurídica deve ser guardiã da probidade, a começar de suas próprias atitudes. Não basta cobrar os governantes e preconizar sua punição em caso de atos ilícitos.
No contexto da economia, esse princípio da legalidade inerente à democracia também deve manifestar-se nas entidades de classe, às quais cabe a legítima representatividade e a defesa dos distintos setores de atividade. Assim, não é sem razão que os seus dirigentes estatutários sejam eleitos pelo voto direto dos associados. Cabe a eles realizar governança condizente com a vontade da maioria votante.
Por isso, não é viável e muito menos lícito qualquer gesto de defesa ou conivência com práticas de uma minoria que atentem de modo predatório contra os interesses da maioria e, de modo ainda mais agudo, contra o marco legal. Ou seja, nenhuma entidade de classe deve compactuar e sequer ficar omissa ante práticas que firam a ética do mercado e/ou o conjunto de leis do País.
É com base nessas premissas que a Abigraf Nacional (Associação Brasileira da Indústria Gráfica) tem se posicionado, com firmeza e transparência, contra o uso indevido do papel imune de tributos. Ao agir assim, exercita da melhor forma as suas responsabilidades e prerrogativas democráticas, pois defende a grande maioria do setor, que se pauta pela ética na concorrência e respeito às leis brasileiras. E é ilegal usar papel imune de impostos para qualquer outra finalidade que não seja a impressão de livros, jornais, revistas e periódicos.
A indústria gráfica brasileira tem se desenvolvido de modo significativo nos últimos anos, em qualidade, aporte tecnológico, exportação, marketing e relações com o mercado. Enfrenta todas as dificuldades conjunturais que abalam a manufatura nacional, mas se destaca no exercício da responsabilidade social, incluindo aqui a preocupação com o meio ambiente, a qualidade da vida de seus colaboradores e da população em geral, com o ensino, o acesso à cultura e informação, bem como o compromisso com o ético e o legal. Foi o primeiro setor, por exemplo, a propor oficialmente (Congresso Nacional da Indústria Gráfica/2011, em Foz do Iguaçu/PR) a destinação de 10% do PIB à educação.
Por isso, a Abigraf Nacional segue firme no combate ao uso indevido do papel imune, não só em caráter educativo e preventivo, como na defesa da legalidade. A entidade, obviamente, não tem o poder e nem a prerrogativa de fiscalizar e aplicar sanções, mas tem a obrigação de orientar, alertar, cobrar atitudes corretas e contribuir para que os critérios técnicos sejam do conhecimento de todos, facilitando os procedimentos por parte de fornecedores e gráficas e estabelecendo parâmetros justos e corretos à fiscalização.
A firme posição da entidade contra o uso ilegal do papel imune é uma atitude de respeito à imagem institucional do setor e um reconhecimento tácito aos direitos da maioria das gráficas brasileiras, que não podem ser aviltados por práticas isoladas do mercado, que provocam desigualdade na concorrência e ferem as leis. Diferenciais competitivos não devem pautar-se na utilização indevida de uma imunidade tributária, mas sim na qualidade, produtividade, tecnologia, bom atendimento e muito trabalho!
* Levi Ceregato é o presidente da Associação Brasileira da Indústria Gráfica (Abigraf Nacional).