24 de julho de 2014
Empresas capixabas são incentivadas a absorver mão de obra de internos do sistema prisional
Assessoria de Comunicação – Sejus Rosana Figueiredo
Cerca de 100 empresários participam nesta quarta-feira (23) de um workshop, que tem como objetivo incentivar as empresas capixabas a absorverem a mão de obra de presos e egressos, ofertando a oportunidade de recomeçarem suas vidas com dignidade. O evento é aberto ao público.
Essa iniciativa de sensibilização de empresas já foi realizada na Grande Vitória e em municípios do interior como Linhares, Cachoeiro e Colatina. Desta vez, terá início às 8h30, no Auditório da Federação das Empresas de Transportes (Fetransportes), em Santa Lúcia, Vitória.
Atualmente, 240 empresas capixabas empregam cerca de 2,5 mil detentos, tanto dentro quanto fora das unidades prisionais capixabas. Com isso, mais internos e egressos do sistema prisional conseguem uma oportunidade no mercado de trabalho.
Entre os trabalhos desenvolvidos, destacam-se a produção de estofados, confecção de blocos de concreto e esquadrias de alumínio, serviços gráficos, plantação de mudas de eucalipto, construção civil, serviços gerais, confecção de uniformes e bancos de couro, dentre outros.
Todas as empresas que absorvem esse tipo de mão de obra recebem vários benefícios. São eles: contratação da mão de obra do preso fora do regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT); isenção de pagamento de férias, 13º salário, FGTS, multa rescisória, entre outros tributos; facilidade de reposição ou substituição de mão de obra; pagamento de no mínimo um salário mínimo vigente; supervisão e fiscalização do trabalho dos presos realizada periodicamente por um fiscal da Sejus; isenção de despesas com locação de imóvel, água e luz, caso a empresa decida implantar a oficina de trabalho dentro da unidade prisional.
Selo Social
Além dessas vantagens, as empresas que absorvem mão de obra de detentos também podem receber o selo social 'Ressocialização pelo Trabalho'. As empresas que atendem aos requisitos do decreto que criou o selo, também usam o símbolo em seus produtos e peças publicitárias, demonstrando sua atuação social e contribuição para a reinserção de detentos e egressos do sistema penitenciário no mercado de trabalho.
O selo é concedido anualmente e um dos requisitos para o recebimento e manutenção é ter empregado, nos seis meses anteriores, cinco presos condenados no regime semiaberto (trabalho externo) e/ou dez presos que trabalhem internamente, no mínimo.
Trabalho reduz a pena
Os internos do sistema prisional que trabalham recebem, além do benefício de remição de pena (três dias de trabalho significam um dia a menos de cumprimento de pena, Art. 126, § 1°, da LEP), ao menos um salário mínimo por mês.
Conforme determinado pelo Programa de Pagamento ao Trabalhador Preso, do Governo Federal, uma parte do salário vai diretamente para uma conta bancária, em nome do interno, outra parte vai para a família e a terceira, para o preso. O dinheiro da conta bancária só pode ser retirado quando a pessoa é beneficiada com a liberdade.